Caso Fred: Atlético segue vencendo disputa por multa, que já chega a quase 12 milhões

foto: Atlético/Bruno Cantini/Pedro Souza.

Em um duelo fora dos gramados que dura quase dois anos, o Atlético segue vencendo o ex- atacante Fred nos tribunais. No último mês, o clube conseguiu importante vitória sobre seu ex- atleta e avançou mais um passo a fim de receber os, hoje, quase 12 milhões de reais provenientes da multa imposta sobre o atacante, no ato de sua rescisão com o alvinegro. A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF negou os embargos declaratórios ao atacante Fred, no último dia 14, e o atleta sofreu nova derrota na disputa com o Atlético pela multa de R$10 milhões, acordada entre ambos na rescisão do atleta com o alvinegro.

Em entrevista ao site superesportes.com, o vice-presidente alvinegro Dr. Lásaro Cândido da Cunha, destacou pontos importantes no processo entre clube x atleta, e se mostra confiante na vitória do clube sobre o atleta nas próximas etapas que virão até que o pagamento seja realizado.

Vice Presidente alvinegro. Foto: Atlético/Bruno Cantini/Pedro Souza.

Fred, que vinha de uma temporada artilheira no clube em 2017, tinha em mãos boa proposta do Flamengo para a temporada 2018, dono de um dos maiores salários do clube na época, com ganhos próximos à 1 milhão de reais, segundo o vice-presidente, o atacante externou a diretoria sua vontade em se juntar ao clube carioca; o Galo por sua vez, não havia se classificado para a Copa Libertadores e precisava enxugar sua folha salarial, então a diretoria não se opôs ao negócio, pelo contrário, foram rápidos em costurar um acordo com o também atacante Ricardo Oliveira, e viram na negociação com o rubro-negro carioca a oportunidade de buscar alguns atletas para a o clube e, conforme entrevista o acordo já estaria bem encaminhado: “Nesta transação o Flamengo ia ceder 1 ou 2 atletas ao Atlético, estava tudo encaminhado, porém Fred nos procurou falando que não queria mais ir para o Flamengo, mas mesmo assim queria a rescisão conosco” disse o vice-presidente alvinegro.

O Presidente Sette Câmara, desconfiado com a mudança de atitude do atleta sobre a negociação, questionou e para resguardar o clube, foi proposto ao atleta e seu representante os termos rescisórios com uma multa (10% do valor fixado em contrato), vigente durante o tempo que restava no acordo entre o clube e o atleta, nem o atacante nem seu representante se opuseram ao valor acordado, e durante esta reunião que definiria a saída do atleta do clube ficou não só acordado este valor, como também, em comum acordo entre as partes, ficou estabelecido a Câmara arbitral para o caso e os demais termos para que a rescisão fosse realizada, conforme vontade do atleta.

Um dos termos importantes descritos no acordo entre clube e atleta, foi que caso o atacante fechasse acordo com o clube rival, o mesmo deveria informar os dirigentes do clube quanto a multa acordada na rescisão, e assim foi estabelecido os termos entre atleta e clube.

O Atlético conta com um departamento jurídico muito competente, com isso, o acordo estabelecido foi bem redigido, assinado e registrado, e as partes em comum acordo aceitaram todos os termos. Com a rescisão realizada, logo o atacante foi anunciado como atleta do clube rival.

O Atlético comemorou o fato, sabendo que o valor acordado teria que ser cumprido, a diretoria do clube a que Fred se transferiu, por diversas vezes informou a ciência da cláusula e por vezes disseram que consideravam o valor baixo, pelo atleta: “O Fred nos informou dessa cláusula. Até estranhei porque achei (o valor) da cláusula baixo, pelo jogador que o Fred é” disse Itair Machado em entrevista à Rádio Itatiaia, na época. Conforme o vice presidente alvinegro, houve um acordo devidamente registrado e assinado entre o clube rival e o atacante, no qual o clube rival se responsabilizaria integralmente sobre os valores da cláusula da rescisão, e que declara abertamente não discutir em corte, os valores combinados para o pagamento, oferecendo em documento também registrado a conta corrente do clube como garantia do bom andamento dos termos.

O fato é que aí começou a disputa jurídica entre Atlético e Fred, o jogador que deveria cumprir a cláusula após a regularização do mesmo junto ao BID da CBF, não cumpriu com o pagamento e o que parecia bem acordado entre as partes, virou uma disputa que se arrasta a mais de 18 meses.

O Atlético buscou solucionar logo o caso, conforme combinado entre as partes fez a cobrança junta ao órgão arbitral registrado no ato da rescisão entre as partes, a CBF, o clube rival buscou se apresentar como réu na cobrança alvinegra, o que foi negado pelos órgãos responsáveis que acabaram aceitando o rival como assistente na ação, sendo que por documentos assinados, o clube rival tinha responsabilidades no caso.

Várias etapas vieram após o início desta disputa, e o Atlético vem vencendo em todas as circunstâncias, na primeira disputa foi unanime a condenação de Fred para o pagamento devido. Porém o atleta e o rival buscam meios para postergar o pagamento e optam por recorrer em todos os órgãos que podem. Ao optar por novas etapas, os réus da ação acabaram condenados com correções monetárias, juros e honorários advocatícios da ação, com isso o valor saltou a quase 12 milhões de reais. O atleta deve recorrer novamente, porém, as vitórias alvinegras deixam claro a legalidade da ação, e com um conjunto de acordos bem realizados e registrados, confissões e desprezo dos valores por parte do clube rival, e os documentos do acordo entre o ex atleta e os clubes, são fatos que fortalecem a confiança dos alvinegros em um final feliz nas próximas etapas.

Já não há muitas opções de recursos ao atleta, que terá que resolver essa pendência com o clube, Dr. Lásaro deixa claro que, caso o alvinegro vença definitivamente essa disputa, o atleta terá que arcar com os valores, mesmo que já tenha deixado os gramados

“Digamos que ele pare de jogar, esse será um título extrajudicial, que será executado no poder judiciário, sendo o atleta citado para pagamento em 03 dias sob pena de penhora.” – Explicou Dr. Lásaro Cunha.

Com isso, o fim da novela está próximo, o alvinegro tem um departamento jurídico que trabalha com excelência e se precaveu de firmar um acordo de forma clara com seu ex atleta, que por sua vez não cumpriu com o que foi acordado, mesmo firmando um compromisso visando sua vontade em deixar o alvinegro na época. Mais que uma discussão sobre a legalidade da clausula, o certo é que quando se firma um acordo, deve-se cumprir o que fora acordado, sem buscar meios para se desfazer daquilo, é necessário honrar a palavra do que foi assinado em contrato! Em breve teremos cenas finais para o caso.

O clube foi bem em sua proposta, buscou meios legais para se resguardar e se não houver grandes reviravoltas vencerá o caso.

Que saudade Galo! Foto: Atlético/Bruno Cantini/Pedro Souza.

 

Um grande abraço à Massa Atleticana!!! Nos encontramos aqui na nossa próxima coluna de notícias.

Espora neles!

Aqui é Galo, Sempre!

Jeferson Alves

Apaixonado pelo Clube Atlético Mineiro. Twitter : @jefinhoalves_90 Instagram: @jefinhoalves90 Espora neles! "Aqui é Galo, Sempre!"

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